Aprova a nova Declaração Modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a Declaração Modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, e Portaria n.º 352/2019, de 7 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 22 de novembro de 2021.
(ver documento original)
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