A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 22 de novembro de 2021.
(ver documento original)
114758017
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 22 de novembro de 2021.
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Em vigor desde 30/11/2021