A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «200 Anos da Constituição de 1822».
Artigo 1.º — Aprovação da emissão
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022