A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «200 Anos da Constituição de 1822».
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
As especificações técnicas da moeda de coleção indicada no artigo 1.º são as seguintes:
Limites de emissão
O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em 68 750 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em liga de prata com teor de 92,5 % com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).
Curso legal e poder liberatório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes, em 8 de novembro de 2022.
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