O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em 68 750 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em liga de prata com teor de 92,5 % com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).
Artigo 4.º — Limites de emissão
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022