O juiz de paz pode designar um coordenador responsável pela coordenação dos serviços de atendimento, de apoio administrativo e de mediação.
Artigo 7.º — Coordenação dos serviços
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023