Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024.
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024.
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2024.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 8 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 16 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 17 de outubro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 17 de outubro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 17 de outubro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Fator de correção cambial (%)
Palestina
5,27
Israel
5,27
Moçambique
15,51
Guiné-Bissau
13,81
Rússia
15,23
Tailândia
11,44
Estados Unidos da América
8,14
Timor-Leste
8,14
Suíça
15,22
China
8,38
Macau
5,51
Peru
12,50
Singapura
11,99
Uruguai
11,46
Brasil
11,39
Emirados Árabes Unidos
3,83
Qatar
4,07
Tunísia
6,89
México
14,76
Hungria
6,40
Colômbia
13,13
Polónia
6,00
Cuba
8,14
118249036