A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024