Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na presente portaria devem comunicar por escrito a sua desistência, ao IFAP, I. P., ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas, no prazo de 10 dias úteis após:
- a)A entrada em vigor da presente portaria, no caso dos beneficiários dos apoios referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)A notificação efetuada pelo IFAP, I. P., no caso dos beneficiários do apoio referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º