Em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente portaria e no Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro, são aplicáveis, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições dos regimes referidos no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 7.º — Direito supletivo
Vigente desde: 18/10/2016
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Em vigor desde 18/10/2016