Os beneficiários estão obrigados a apresentar os documentos necessários, viabilizar auditorias e prestar todos os esclarecimentos referentes à execução do projeto que o ICA, I. P., ou outra autoridade competente ou entidade externa por aqueles indicada solicitar.
Artigo 19.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026