- 1 -Os concursos para a selecção da entidade gestora e da entidade depositária previstos no Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual são precedidos de convite dirigido pelo ICAM - Instituto de Cinema, Audiovisual e Multimédia, até ao dia 1 de Março de 2007, a um mínimo de três instituições, para formulação e apresentação de propostas.
- 2 -Após a apresentação de propostas, segue-se uma fase de negociação, devendo o processo de selecção estar concluído até 15 de Maio de 2007.
Em 8 de Fevereiro de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O CINEMA E AUDIOVISUAL
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007