- 1 -Os membros da mesa da assembleia de participantes não serão remunerados.
- 2 -O fiscal único auferirá a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia de participantes.
Artigo 31.º — Remuneração dos membros dos órgãos do Fundo
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007