Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, e revoga a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho
Objeto
A presente Portaria fixa:
Taxa de juros moratórios
Divulgação da taxa de juros moratórios
O valor das taxas a que se refere o artigo anterior é divulgado no Diário da República, 2.ª série, por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de agosto de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de agosto de 2013.