O valor das taxas a que se refere o artigo anterior é divulgado no Diário da República, 2.ª série, por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano.
Artigo 3.º — Divulgação da taxa de juros moratórios
Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2013