- 1 -O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015, dos beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade é de 0,8698.
- 2 -O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2015, é de 0,9383.
Artigo 2.º — Fator de sustentabilidade
Vigente desde: 26/12/2014
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