- 1 -As demais regras de organização e funcionamento da comissão consultiva constam de regulamento interno a aprovar pela comissão consultiva, sob proposta do respetivo presidente.
- 2 -A DGT, sob proposta da Comissão Nacional do Território, é responsável pela elaboração do modelo de regulamento de organização e funcionamento das comissão consultiva a disponibilizar no respetivo sítio da internet.
Artigo 19.º — Regulamento interno
Vigente desde: 10/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2015