A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 22 de julho de 2015.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]
- a)Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;
- b)Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- d)Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
- e)Direção-Geral do Território;
- f)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- g)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- h)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- i)Direção-Geral de Energia e Geologia;
- j)IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- k)Turismo de Portugal, I. P.;
- l)Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- m)Direção Regional de Agricultura e Pescas;
- n)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- o)Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- p)Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- q)ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
- r)Administração Regional de Saúde, I. P.;
- s)Direção-Geral do Ensino Superior;
- t)Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- u)Direção-Geral do Património Cultural;
- v)Direção Regional de Cultura;
- w)Outros serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado que devam, a título excecional e sob proposta da entidade responsável pela elaboração do plano, integrar a comissão consultiva.