Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro
Objeto
A presente portaria regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), doravante designadas comissões consultivas, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
Plataforma colaborativa de gestão territorial
Comunicação
Reunião preparatória
Constituição
Delegação ou subdelegação de poderes
Nos termos do n.º 1 do artigo 84.º do RJIGT, a designação de representantes a que se refere o artigo anterior inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes adequados para efeitos de vinculação dos serviços e entidades representados.
Composição
Presidência e secretariado
Atribuições e competências
Competências dos membros
Programação dos trabalhos
A programação prevista nos artigos 12.º e 13.º tem caráter supletivo, podendo a entidade responsável pela elaboração do plano alterá-la ou adaptá-la em função da metodologia e do programa de trabalhos de elaboração ou de revisão do PDIM ou do PDM, mas tendo em consideração o prazo para a elaboração ou revisão estabelecido nos termos do n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Acompanhamento
Reuniões plenárias
Reuniões setoriais
Atas das reuniões
Pareceres excecionais
A comissão consultiva pode solicitar, a título excecional, o parecer a serviços e entidades que nela não se encontrem representadas, sempre que assim se justifique em função da natureza das questões a esclarecer.
Parecer final da CCDR
Prazos
Os prazos constantes da presente portaria contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento interno
Extinção
A comissão consultiva extingue-se:
Regime transitório
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 22 de julho de 2015.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]