- 1 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul, adiante designado por Instituto, é um estabelecimento de ensino superior politécnico, com reconhecimento de interesse público, instituído nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
- 2 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- 3 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul inclui-se no ramo de ensino consignado na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo, no artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 5.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
- 4 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul resulta da integração da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget, e da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve, todas pertencentes à mesma entidade instituidora, que é o Instituto Piaget.
Artigo 1.º — Denominação e Natureza
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019