- 1 -O Presidente pode ser coadjuvado por um ou dois Vice-Presidentes nomeados pela Entidade Instituidora.
- 2 -O Vice-Presidente tem a competência que lhe for delegada pelo Presidente.
- 3 -O mandato do Vice-Presidente acompanha o do Presidente e pode cessar a todo o tempo, seja por proposta do Presidente homologada pela Entidade Instituidora, seja por iniciativa própria desta.
Artigo 12.º — Vice-Presidente
Vigente desde: 28/08/2019
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