- 1 -Nas Unidades Orgânicas haverá o seguinte tipo de estudantes:
- a)Estudantes matriculados e inscritos em regime de tempo integral ou parcial, num dos cursos conferentes de grau;
- b)Estudantes visitantes com matrícula noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e inscritos nas Unidades Orgânicas num conjunto de unidades curriculares no decurso de um período não superior a um ano;
- c)Estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau;
- d)Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas sujeitos ou não a avaliação;
- e)Estudantes de pós-graduações;
- f)Estudantes inscritos em Cursos de Especialização Tecnológica;
- 2 -Os estudantes matriculados e inscritos podem ser autorizados a realizar um período de estudos noutra instituição como estudantes em mobilidade, sempre com contrato de estudos que descreva as unidades curriculares a frequentar na instituição de acolhimento e as creditações a que tem direito no curso de origem.
Artigo 21.º — Tipologia de Estudantes
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019