Regista os Estatutos do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul
Denominação e Natureza
Sede
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul tem a sua sede em Almada.
Entidade Instituidora
A Entidade Instituidora do Instituto é o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., instituição com fins de utilidade pública e de solidariedade social e sem fins lucrativos, que tem como principais objetivos a formação e a educação, a assistência e a investigação e cujos Estatutos se encontram publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2005.
Relações do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul com a Entidade Instituidora
Missão
Cooperação entre Instituições
Autonomias
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, nos termos do n.º 1 do artigo 143 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo das responsabilidades da Entidade Instituidora.
Organização e Funcionamento
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Presidente
Substituição do Presidente
Vice-Presidente
Conselho Académico
Competências
Ao Conselho Académico compete, designadamente:
Conselho Consultivo
Conselho Disciplinar
Órgãos
São órgãos das unidades orgânicas:
Diretor
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Tipologia de Estudantes
Direitos dos Estudantes
São direitos dos estudantes:
Deveres dos Estudantes
São deveres dos estudantes:
Regime de Matrícula
Regime de Inscrição
Regime de Frequência
Regime de Avaliação
A avaliação dos conhecimentos e competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
Regulamento de Frequência e Avaliação
As Unidades Orgânicas possuem um Regulamento de Frequência e Avaliação, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente, para cada um dos cursos em funcionamento, onde, não contrariando os presentes estatutos, são definidos extensivamente:
Unidades Curriculares Comuns
Quando os planos de estudo de cursos diferentes contenham a mesma unidade curricular ou dos mesmos cursos em diferentes espaços, o ensino poderá ser ministrado em simultâneo.
Provedor do Estudante
Princípios
Categorias dos Docentes de Carreira
Ao pessoal docente do Instituto será assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico, dentro das limitações impostas pela especificidade dos contratos no Ensino Superior Privado e Cooperativo.
Docentes Especialmente Contratados
Funções Genéricas dos Docentes
São funções genéricas dos docentes:
Competência para Admitir
A decisão sobre a admissão do pessoal docente pertence sempre à Direção da Entidade Instituidora, pelo que o início da atividade docente não pode ocorrer sem a respetiva autorização.
Deveres e Direitos dos Docentes
Regimes
O pessoal docente do Instituto exerce as suas funções em regime de tempo integral ou parcial, consoante o contratado.
Regime de Tempo Integral
Regime de Tempo Parcial
No regime de tempo parcial, o período da atividade de cada docente será o fixado contratualmente.
Remuneração
O estatuto remuneratório do pessoal docente, nos respetivos regimes e vínculos, é aprovado pela Entidade Instituidora.
Apoios à Formação e à Investigação
Anualmente a Entidade Instituidora determinará os apoios a prestar aos docentes para efeitos da sua pós-graduação com vista à melhoria do seu desempenho, à evolução na carreira e à apresentação de projetos de investigação.
Avaliação do Instituto
Transição
Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino
As unidades orgânicas de Ensino disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico, e publicados no Diário da República.
Alterações e Casos Omissos
Disposições finais
Revisão do Estatuto
Os presentes Estatutos poderão ser revistos em qualquer momento por decisão da Entidade Instituidora.
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