- 1 -A carreira docente exerce-se nos termos definidos na lei e em conformidade com os presentes Estatutos.
- 2 -Dentro dos objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo Instituto, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na lecionação.
- 3 -As relações entre docente e o Instituto caracterizam-se pelo respeito, lealdade e cooperação recíprocas.
Artigo 31.º — Princípios
Vigente desde: 28/08/2019
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