Anualmente a Entidade Instituidora determinará os apoios a prestar aos docentes para efeitos da sua pós-graduação com vista à melhoria do seu desempenho, à evolução na carreira e à apresentação de projetos de investigação.
Artigo 41.º — Apoios à Formação e à Investigação
Vigente desde: 28/08/2019
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