As unidades orgânicas de Ensino disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico, e publicados no Diário da República.
Artigo 44.º — Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019