- 1 -É da competência do Presidente do Instituto Politécnico a aprovação do Regulamento Eleitoral, a homologação dos resultados eleitorais para os órgãos de governo das Unidades Orgânicas e dar posse aos respetivos membros.
- 2 -É da competência de cada um dos órgãos do Instituto e das suas unidades orgânicas a aprovação do respetivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, a homologar pelo Presidente do Instituto Politécnico.
Artigo 46.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/08/2019
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