Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado a assumir o encargo orçamental para a aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos sistemas de informação de registo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a área da justiça para os anos de 2023 a 2026
Despesa e repartição de encargos plurianuais
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IRN, financiados integralmente pelo PRR.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego sem reserva, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IRN todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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