Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento» as pessoas singulares ou coletivas que, à data de apresentação do pedido de crédito, satisfaçam as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um projeto de investimento contratualizado com o IFAP, IP, no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação;
- b)Desenvolvam a atividade em território continental;
- c)Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, e com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de pessoas singulares;
- d)Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- e)Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente, no caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
- f)Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
- g)Tenham a situação regularizada, em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- h)Estejam inscritas no Balcão dos Fundos;
- i)Possuam plafond de minimis para o montante do apoio a pagar.