Objecto
A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.
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Objecto
A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.
Subvenção mensal
Renda
Tipologia
Para efeito do acesso ao Programa é considerada adequada à dimensão do agregado a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no quadro iii, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Áreas classificadas
Para efeito do disposto no número anterior, nas áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas nos termos legais ou regulamentares, nas áreas de reabilitação urbana e, ainda, nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área da habitação, admitindo-se habitações com tipologias superiores às indicadas no quadro iii, desde que as respectivas áreas não ultrapassem as definidas na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, como limite máximo para as tipologias consideradas adequadas ao agregado nos termos do artigo anterior e conforme disposto no quadro iv, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Candidaturas
Instrução das candidaturas no Porta 65 - Jovem
Instrução das candidaturas do Porta 65 +
Rendimentos dos últimos seis meses
Candidaturas subsequentes ao Porta 65 - Jovem
Candidaturas subsequentes ao Porta 65 +
Contrato-promessa
Às candidaturas apresentadas com base em contratos-promessa de arrendamento é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Autenticação na plataforma
A autenticação na plataforma é efetuada com recurso a método de autenticação seguro, mediante uso da Chave Móvel Digital, cartão do cidadão ou credenciais da Autoridade Tributária e Aduaneira, obrigatório para todos os candidatos, ascendentes e dependentes, quando aplicável.
Plataforma eletrónica
Períodos de candidatura
São abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 7.º, sendo estabelecidos dois períodos consecutivos no mês de Abril.
Aprovação de candidaturas
Pagamento da subvenção
O pagamento da subvenção é efetuado mediante transferência para o IBAN indicado pelo agregado na candidatura.
Conservação dos dados
Os documentos digitalizados na plataforma devem ser conservados pelos respectivos titulares durante cinco anos após o pagamento da última subvenção.
Apoio técnico
Para efeito de apresentação das candidaturas ao abrigo do Programa Porta 65, os agregados podem utilizar os meios técnicos e recorrer ao apoio existente nas lojas Ponto JA e no Portal da Juventude do Instituto Português da Juventude ou noutros organismos que para o efeito celebrem protocolos de colaboração com o IHRU, I. P., e com aquela entidade.
Procedimentos
Cabe ao IHRU, I. P., definir e elaborar os modelos e procedimentos necessários ao funcionamento da plataforma eletrónica, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na presente portaria.
Disposição transitória
No ano de 2010, o período de candidatura do mês de Abril estabelecido no artigo 13.º é realizado no mês de Maio.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 249-A/2008, de 28 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
Renda máxima admitida por NUTS III
(ver documento original)
QUADRO III
Dimensão do agregado e tipologia da habitação
(ver documento original)
QUADRO IV
Quadro de áreas de tipologias habitacionais
(de acordo com a Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho)
(ver documento original)
QUADRO V
Mapa de pontuação
(ver documento original)