Às candidaturas apresentadas com base em contratos-promessa de arrendamento é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Contrato-promessa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2023
Portaria n.º 346-A/2023 - 1.ª Série(10/11/2023)
Original