O pagamento da subvenção é efetuado mediante transferência para o IBAN indicado pelo agregado na candidatura.
Artigo 15.º — Pagamento da subvenção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2023
Portaria n.º 346-A/2023 - 1.ª Série(10/11/2023)
Original