Artigo 18.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 21/05/2010.
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Cabe ao IHRU definir e elaborar os modelos e procedimentos necessários ao funcionamento da plataforma informática Porta 65 - Jovem, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria.