No ano de 2010, o período de candidatura do mês de Abril estabelecido no artigo 13.º é realizado no mês de Maio.
Artigo 19.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2023
Portaria n.º 346-A/2023 - 1.ª Série(10/11/2023)
Original
Em vigor de 21/05/2010 a 10/11/2023