- 1 -É criada a linha de apoio à tesouraria das empresas afetadas pelos incêndios ("Linha de Apoio à Tesouraria"), que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas com sede ou estabelecimento nos concelhos e freguesias definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.
- 2 -As necessidades de tesouraria a que se refere o número anterior compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024