Aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios.
Objeto
Sistema de apoio ao restabelecimento da atividade económica
Linhas de apoio
Os regulamentos das linhas de apoio identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são publicados em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
Dotação orçamental
Gestão da Linha de Apoio à Tesouraria
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha de Apoio à Tesouraria as micro, pequenas e médias empresas que detenham a correspondente certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e que obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.
Natureza e limite do financiamento
Condições de elegibilidade
Operações não elegíveis
Não são elegíveis as operações que se destinem:
Condições do financiamento
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Controlo e auditoria
A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos, devendo a Entidade Gestora desencadear as ações que, neste contexto, se revelem as adequadas, numa base amostral de controlo e de auditoria sobre as operações.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Acompanhamento, controlo e auditoria
118280918
Atividades enquadráveis nos seguintes CAE:
05 - Extração de hulha e lenhite.
06 - Extração de petróleo bruto e gás natural.
07 - Extração e preparação de minérios metálicos.
08 - Outras indústrias extrativas.
09 - Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas.
101 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne.
102 - Preparação e conservação de peixe, crustáceos e moluscos.
103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas.
10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos (1).
10412 - Produção de azeite.
10413 - Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite).
10414 - Refinação de azeite, óleos e gorduras.
1042 - Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares.
105 - Indústria de laticínios.
106 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de fécula e de produtos afins.
107 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha.
1081 - Indústria do açúcar.
1082 - Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria.
1083 - Indústria do café e do chá.
1084 - Fabricação de condimentos e temperos.
10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (2).
1086 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos.
1089 - Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.
10911 - Fabricação de pré-misturas (3).
10912 - Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
10913 - Fabricação de alimentos para aquicultura.
1092 - Fabricação de alimentos para animais de companhia.
11 - Indústria das bebidas.
12 - Indústria do tabaco.
13 - Fabricação de têxteis.
14 - Indústria do vestuário.
15 - Indústria do couro e dos produtos do couro.
16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria.
17 - Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos.
18 - Impressão e reprodução de suportes gravados.
19 - Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis.
2011 - Fabricação de gases industriais.
2012 - Fabricação de corantes e pigmentos.
2013 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base.
20141 - Fabricação de resinosos e seus derivados.
20142 - Fabricação de carvão (vegetal e animal) e produtos associados.
20144 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base, n.e.
2015 - Fabricação de adubos e de compostos azotados.
2016 - Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias.
2017 - Fabricação de borracha sintética sob formas primárias.
202 - Fabricação de pesticidas e de outros produtos agroquímicos.
203 - Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; mástiques; tintas de impressão.
204 - Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene.
205 - Fabricação de outros produtos químicos.
206 - Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais.
21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas.
22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas.
23 - Fabrico de outros produtos minerais não metálicos.
24 - Indústrias metalúrgicas de base.
25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos.
26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos.
27 - Fabricação de equipamento elétrico.
28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis.
30 - Fabricação de outro equipamento de transporte.
31 - Fabrico de mobiliário e de colchões.
32 - Outras indústrias transformadoras.
33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
35 - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
36 - Captação, tratamento e distribuição de água.
37 - Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
38 - Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais.
39 - Descontaminação e atividades similares.
41 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios.
42 - Engenharia civil.
43 - Atividades especializadas de construção.
45 - Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.
46 - Comércio por grosso (inclui agentes) exceto veículos automóveis e motociclos.
47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos.
49 - Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos.
50 - Transportes por água.
51 - Transportes aéreos.
52 - Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento).
53 - Atividades postais e de courier.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55203 - Colónias e campos de férias.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55900 - Outros locais de alojamento.
562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições.
58 - Atividades de edição.
59 - Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
60 - Atividades de rádio e de televisão.
61 - Telecomunicações.
62 - Consultoria e programação informática e atividades relacionadas.
63 - Atividades dos serviços de informação.
64202 - Atividades das sociedades gestoras de participações sociais não financeiras.
66220 - Atividades de mediadores de seguros.
68 - Atividades imobiliárias.
69 - Atividades jurídicas e de contabilidade.
70 - Atividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão.
71 - Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas.
72 - Atividades de investigação científica e de desenvolvimento.
73 - Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
74 - Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
75 - Atividades veterinárias.
772 - Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
773 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
774 - Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor.
78 - Atividades de emprego.
80 - Atividades de investigação e segurança.
81 - Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
82 - Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
85 - Educação.
86 - Atividades de saúde humana.
87 - Atividades de apoio social com alojamento.
88 - Atividades de apoio social sem alojamento.
90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
91 - Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
92 - Lotarias e outros jogos de aposta.
93110 - Gestão de instalações desportivas.
93120 - Atividades dos clubes desportivos.
93130 - Atividades de ginásio (fitness).
93191 - Organismos reguladores das atividades desportivas.
93291 - Atividades tauromáquicas.
95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.
96 - Outras atividades de serviços pessoais.
Atividades enquadráveis nos seguintes CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (4).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (5).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (5).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (5).
93110 - Gestão de instalações desportivas (5).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (5).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (5).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (5).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (5).
93293 - Organização de atividades de animação (5).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (5).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (5).
96040 - Atividades de bem-estar físico (5).
Notas
(1) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de óleos de peixe.
(2) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados à base de produtos da pesca.
(3) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de farinhas de peixe.
(4) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(5) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Objeto
Dotação
Gestão da Linha Regenerar Territórios 2024
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios 2024 as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades associativas sem fins económicos que cumpram as condições de elegibilidade definidas no artigo 5.º
Projetos enquadráveis
São enquadráveis projetos que se traduzam em ações de recuperação e regeneração de infraestruturas e equipamentos de natureza pública diretamente afetados pelos incêndios.
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
São condições de elegibilidade das entidades beneficiárias:
Condições de elegibilidade dos projetos
São condições de elegibilidade dos projetos:
Despesas elegíveis
Aquisições de bens e serviços
Apenas são objeto de comparticipação as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
Candidaturas
Decisão e formalização
Natureza, intensidade e limite do apoio
Pedidos de pagamento
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Anulação do Termo de Aceitação