As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as obrigações legais perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, e manter a situação regularizada perante a Entidade Gestora;
- b)Reembolsar o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pela Entidade Gestora;
- d)Comunicar à Entidade Gestora qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- e)Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- f)Manter a atividade, no mínimo, durante o período de reembolso do financiamento.