- 1 -O procedimento de apresentação de candidaturas ocorre em contínuo, mediante a apresentação de um formulário próprio junto da Entidade Gestora competente.
- 2 -O formulário é acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- a)Código de validação da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa ao exercício de 2023 ou balancete a 30 de junho de 2024 ou a 31 de agosto de 2024, consoante a empresa tenha iniciado atividade após 31 de dezembro de 2023 ou 30 de junho de 2024, respetivamente;
- b)Declaração fiscal demonstrativa da situação líquida a 31 de dezembro de 2023 ou à data da candidatura, nos termos e quando for aplicável;
- c)Quadro do serviço da dívida atual que reflita os compromissos financeiros contratualizados à data da candidatura;
- d)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva;
- e)Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária;
- f)Fiança pessoal de um dos sócios da empresa mutuária para garantia do reembolso do empréstimo.
- 3 -No caso de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, em substituição das alíneas a) e b) do número anterior, o formulário é acompanhado obrigatoriamente de anexo B da declaração modelo 3 do IRS, referente ao exercício de 2023, ou, caso tenham iniciado a atividade em 2024, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até 31 de agosto de 2024.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024