- 1 -As candidaturas são apresentadas até 31 de dezembro de 2024, através de formulário próprio.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de apresentação de candidaturas.
- 4 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024