São condições de elegibilidade dos projetos:
- a)Apresentação de uma declaração emitida pela CCDR territorialmente competente, atestando que as infraestruturas e/ou equipamentos públicos sofreram danos diretos resultantes das situações adversas;
- b)Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro, salvo em situações devidamente justificadas;
- c)Quando existam seguros contratualizados, ter acionado os mesmos para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa junto das respetivas companhias de seguros;
- d)Preverem um modelo de governação integrado, incluindo de gestão de riscos associados a eventos climáticos extremos, que permitam a monitorização dos objetivos e dos resultados da respetiva execução.