- 1 -A presente portaria regulamenta as seguintes linhas de apoio:
- a)Linha de apoio destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas;
- b)Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos afetadas pelos incêndios.
- 2 -Adicionalmente, lança o sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas afetadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024