3.º
Distintivo identificador da licença
Redação registada como em vigor em 29/11/2001.
Esta redação foi substituída em 23/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O distintivo que identifica a freguesia ou concelho e o número da licença é conforme o modelo constante do anexo II e deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
- 2 -O número da licença é atribuído pela câmara municipal respectiva, de forma sequencial e dentro do contingente fixado para a freguesia, para o conjunto de freguesias ou para as freguesias que constituem a sede do concelho, consoante o caso.