- 1 -O distintivo que identifica a freguesia ou concelho e o número da licença é conforme o modelo constante do anexo II e deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
- 2 -O número da licença é atribuído pela câmara municipal respectiva, de forma sequencial e dentro do contingente fixado para a freguesia, para o conjunto de freguesias ou para as freguesias que constituem a sede do concelho, consoante o caso.
3.º — Distintivo identificador da licença
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/2023
Original
Em vigor de 29/11/2001 a 22/12/2023