4.º
Dístico indicador de aferição do taxímetro
Redação registada como em vigor em 29/11/2001.
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O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.