O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.
4.º — Dístico indicador de aferição do taxímetro
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/2023
Original
Em vigor de 29/11/2001 a 22/12/2023