- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, excepto o disposto nos números seguintes.
- 2 -O n.º 2 do n.º 1.º, relativo à distância mínima entre eixos, entra em vigor seis meses após a data da publicação da presente portaria.
- 3 -Os veículos já licenciados para o transporte em táxi à data da publicação da presente portaria só estão sujeitos ao limite máximo de idade do veículo, a que se refere o n.º 3 do n.º 1.º, a partir de 1 de Janeiro de 2005.
7.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 29/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/11/2001
Portaria n.º 1318/2001 - 1.ª Série(29/11/2001)