Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros
Características dos táxis
Dispositivo luminoso
Distintivo identificador da licença
Dístico indicador de aferição do taxímetro
O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.
Normas de afixação de publicidade
Normas transitórias
Entrada em vigor
O modelo do dispositivo luminoso deve obedecer ao seguinte:
(ver modelo no documento original)
O modelo do distintivo identificador da licença deve obedecer ao seguinte:
O dístico de aferição do taxímetro é impresso em matéria plástica transparente e autocolante com contorno de cor preta, devendo conter as seguintes indicações:
1) Na parte central do círculo, a identificação da entidade aferidora por meio de sigla ou iniciais;
2) Na parte inferior do círculo, o ano da aferição do taxímetro.
(ver modelo no documento original)
O modelo de painel deve obedecer ao seguinte:
1) Ser constituído por material plástico, que pode ser iluminado no seu interior e alimentado a partir do veículo;
2) Altura não superior a 520 mm entre o tejadilho e o limite máximo do painel;
3) O limite máximo das dimensões é o que consta do modelo gráfico.