- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio selectivo ao desenvolvimento de projectos de animação, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
- 2 -O sistema de apoio selectivo a conceder no âmbito do presente Regulamento destina-se a apoiar o desenvolvimento de projectos para filmes de média metragem com duração superior a vinte e cinco minutos, de longa metragem e ainda séries de animação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000