O apoio financeiro ao desenvolvimento de projectos de animação não exclui o respectivo acesso aos diversos apoios financeiros à produção cinematográfica, promovidos pelo ICAM, nem lhes confere qualquer vantagem relativamente a outros projectos candidatos a apoio à produção e que não beneficiaram de apoio ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Articulação com outros sistemas de apoio
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