- 1 -O júri aprecia e delibera sobre a selecção das candidaturas, no prazo de 15 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
- a)Potencialidades do projecto, do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação;
- b)Interesse da proposta, do ponto de vista conceptual, estético, técnico e artístico;
- c)Currículo dos autores e do produtor, quando for o caso.
- 2 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
- 3 -Cada um dos critérios estabelecidos no n.º 1 do presente artigo deve ser pontuado numa escala de 1 a 5, correspondendo a pontuação mais elevada ao maior grau de adequação do projecto em concurso ao respectivo critério.
- 4 -A classificação final de cada projecto resulta da soma aritmética das pontuações obtidas em cada critério.
- 5 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -O júri deve elaborar uma lista de candidaturas, ordenada por ordem decrescente a partir do projecto que obteve a mais alta classificação.
Artigo 12.º — Critérios de selecção e deliberação do júri
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000